A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Ficam unificados os § 2º e § 3º do art. 9º da Lei Orgânica do Município, que passará a ter a seguinte redação:
“§ 2º O número de vereadores à Câmara Municipal será proporcional à população do município de Barra de São Francisco e será fixado em cada legislatura com observação dos limites estabelecidos na Constituição Federal.”
Art. 2º Esta alteração entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de outubro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.