A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso IX do Art. 23 da Lei Orgânica do Município, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 9º
IX – devolver a Lei ao prefeito para promulgação no prazo de quarenta e oito horas, cujo veto tenha sido rejeitado.”
Art. 2º Esta alteração entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de outubro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.