A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte emenda à lei orgânica:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso II do Art. 25 da Lei Orgânica do Município, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 25
II – o voto será sempre público nas deliberações da Câmara Municipal.”
Art. 2º Ficam suprimidas as alíneas “a”, “b” e “c”.
Art. 3º Esta alteração entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de outubro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.