EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 41, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 33 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único do art. 33 da Lei Orgânica do Município, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 33

 

Parágrafo único. Lei Complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis concernentes a:

 

I – código de obras;

 

II – código de posturas;

 

III – código tributário;

 

IV – código de meio ambiente;

 

V – plano diretor;

 

VI – plano de cargos e salários;

 

VII – estatuto do servidor público.”

 

Art. 2º Esta alteração entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de outubro de 2006.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE

 

ALOYSIO RIBEIRO ALVES

VICE-PRESIDENTE

 

JOÃO LUIZ COZER

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.