A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º A redação do art. 176 da Lei Orgânica passará a ter a seguinte redação:
“Art. 176 A oferta de ensino fundamental e educação infantil é obrigatória no meio rural do município, devendo o poder público oferecer as condições técnicas, materiais e financeiras necessárias para o seu funcionamento e manutenção.”
Art. 2º Esta alteração entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de outubro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.