EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 04, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006

 

ALTERA O ART. 176 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º A redação do art. 176 da Lei Orgânica passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 176 A oferta de ensino fundamental e educação infantil é obrigatória no meio rural do município, devendo o poder público oferecer as condições técnicas, materiais e financeiras necessárias para o seu funcionamento e manutenção.”

 

Art. 2º Esta alteração entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de outubro de 2006.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE

 

ALOYSIO RIBEIRO ALVES

VICE-PRESIDENTE

 

JOÃO LUIZ COZER

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.