EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 42, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 35 da Lei Orgânica do Município, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 35 A iniciativa das leis complementares e ordinárias caberá a qualquer membro ou comissão da Câmara, ao prefeito e aos cidadãos, observado o disposto nesta Lei.

 

Parágrafo único. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal de projeto de lei subscrito por no mínimo 5%(cinco por cento) do eleitorado municipal na forma estabelecida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal.”

 

Art. 2º Esta alteração entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de outubro de 2006.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE

 

ALOYSIO RIBEIRO ALVES

VICE-PRESIDENTE

 

JOÃO LUIZ COZER

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.