A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O inciso VII do art. 11 da Lei Orgânica do Município, passa a integrar ao texto do art. 10, com a seguinte redação:
"- Fixar os subsídios do prefeito, vice-prefeito e dos vereadores e dos secretários municipais, em cada legislatura para a subsequente observado os artigos 37, XI, 39 § 4º, 150, II, 153, III e 153 § 2º, I."
Art. 2º Esta alteração entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de outubro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.