EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 49, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006

 

ACRESCENTA O INCISO VII DO ART. 11 AO ART. 10 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O inciso VII do art. 11 da Lei Orgânica do Município, passa a integrar ao texto do art. 10, com a seguinte redação:

 

"- Fixar os subsídios do prefeito, vice-prefeito e dos vereadores e dos secretários municipais, em cada legislatura para a subsequente observado os artigos 37, XI, 39 § 4º, 150, II, 153, III e 153 § 2º, I."

 

Art. 2º Esta alteração entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de outubro de 2006.

 

CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE

 

ALOYSIO RIBEIRO ALVES

VICE-PRESIDENTE

 

JOÃO LUIZ COZER

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.