EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 57, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006

 

ACRESCENTA UM INCISO AO ART. 66 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º Fica acrescentado um inciso art. 66 da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:

 

“– emitir ao final de cada quadrimestre relatório da gestão fiscal, previsto pelo art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal.”

 

Art. 2º Esta alteração entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de outubro de 2006.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE

 

ALOYSIO RIBEIRO ALVES

VICE-PRESIDENTE

 

JOÃO LUIZ COZER

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.