EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 59, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006

 

ACRESCENTA AO TEXTO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO O ARTIGO 67-A.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º Fica acrescentado ao texto da Lei Orgânica do Município, o art. 67-A com a seguinte redação:

 

Art. 67-A São infrações político-administrativas dos prefeitos municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato, as relacionadas no Decreto Lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967.”

 

Art. 2º Esta alteração entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de outubro de 2006.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE

 

ALOYSIO RIBEIRO ALVES

VICE-PRESIDENTE

 

JOÃO LUIZ COZER

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.