A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Fica acrescentado ao Capítulo II da Educação, da Cultura, do Desporto, do Lazer e do Meio Ambiente, um artigo com a seguinte redação:
“Art. Fica o município, autorizado a criar o sistema municipal de ensino, sem prejuízo do estabelecido nesta Lei Orgânica.”
Art. 2º Esta alteração entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de outubro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.