EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 60, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006

 

ACRESCENTA ARTIGO AO CAPÍTULO II DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO DESPORTO, DO LAZER E DO MEIO AMBIENTE, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º Fica acrescentado ao Capítulo II da Educação, da Cultura, do Desporto, do Lazer e do Meio Ambiente, um artigo com a seguinte redação:

 

Art. Fica o município, autorizado a criar o sistema municipal de ensino, sem prejuízo do estabelecido nesta Lei Orgânica.”

 

Art. 2º Esta alteração entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de outubro de 2006.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE

 

ALOYSIO RIBEIRO ALVES

VICE-PRESIDENTE

 

JOÃO LUIZ COZER

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.