A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso XXII do art. 66, da Lei Orgânica do Município, que passará a ter seguinte redação:
“XXII – repassar à Câmara Municipal até o dia 20 (vinte) de cada mês os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias, compreendendo os créditos suplementares e especiais.”
Art. 2º Esta alteração entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de outubro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.