EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 09, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006

 

ACRESCENTA O § 5º AO ART. 123.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º Fica acrescentado o § 5º ao art. 123, da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:

 

§ 5º O prefeito municipal deverá encaminhar à Câmara os projetos de leis do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual nas seguintes datas:

 

I – projeto de plano plurianual até o dia 30 de agosto do primeiro ano da legislatura;

 

II – projeto de lei de diretrizes orçamentárias até o dia 15 de março de cada ano;

 

III – projeto de lei orçamentária até o dia 15 de outubro de cada ano.”

 

Art. 2º Esta alteração entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de outubro de 2006.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE

 

ALOYSIO RIBEIRO ALVES

VICE-PRESIDENTE

 

JOÃO LUIZ COZER

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.