LEI Nº 07, DE 19 DE ABRIL DE 2004

 

Autor: Paulo Roberto Valli

 

DENOMINA O CLUBE RECREATIVO E CULTURAL DAS PEROBAS.

  

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O Clube Recreativo e Cultural das Perobas, passa a denominar-se Clube Recreativo e Cultural Das Perobas - Casa Da Cultura - "Antonio Henrique Pereira - TUTE",

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de abril de 2004.

 

PAULO ROBERTO VALLI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.