LEI Nº 100, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1955

 

CONCEDE AUXÍLIO DE EMERGÊNCIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado com a conceder um auxílio de emergência a funcionário daquela Prefeitura – Dona Dolarina Gonçalves Gama, para tratamento de saúde, até a importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), cuja importância consta da verba orçamentária do município nº 61.8.94.4 (prêmio e outras despesas).

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se.

 

Gabinete do Presidente, em 18 de fevereiro de 1955.

 

ANTONIO QUIRINO RAMOS

PRESIDENTE

 

TOMAZ FURTADO DE ARAUJO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.