LEI Nº 100, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999

 

FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A INCLUIR NO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA AQUISIÇÃO E POSTERIOR DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos de que trata a Lei Municipal nº 075/1997, de 26 de setembro de 1997 e 115/1997, data de 02 de dezembro de 1997, para exercício de 1999 - Aquisição e posterior doação de 01 (uma) bicicleta, para ser doada, através de sorteio, aos alunos da Escola Ascendina Feitosa de Paulista, onde serão realizadas campanhas educativas sobre proliferação do mosquito Aedes aegypti e sobre lixo.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 069/1998), de 04 de setembro de 1998, o anexo VI, mais um item com o seguinte teor:

 

"108 - Aquisição de 01 (uma) bicicleta"

 

Art. 3º As despesas desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo Vargas Fortes, 15 de setembro de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.