LEI Nº 100, DE 22 DE AGOSTO DE 2005

 

DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 23 DE 21/03/2005.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 23, de 21 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica criada na rede municipal de ensino, uma Escola Municipal Agrícola de Ensino Médio e Profissionalizante denominada Escola Família Agrícola Municipal De Educação Profissional Técnica De Nível Médio "Jacyra De Paula Miniguite".

 

Art. 2º A regulamentação da administração e funcionamento da Escola ora criada, será feita através de Decreto do Prefeito Municipal".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 21/03/2005, revogada a Lei nº 51/2005 e demais providências em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de agosto de 2005.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.