A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º A Lei Municipal nº 23, de 21 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criada na rede municipal de ensino, uma Escola Municipal Agrícola de Ensino Médio e Profissionalizante denominada Escola Família Agrícola Municipal De Educação Profissional Técnica De Nível Médio "Jacyra De Paula Miniguite".
Art. 2º A regulamentação da administração e funcionamento da Escola ora criada, será feita através de Decreto do Prefeito Municipal".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 21/03/2005, revogada a Lei nº 51/2005 e demais providências em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de agosto de 2005.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.