LEI Nº 100, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE UMA (01) URNA FUNERÁRIA ADQUIRIDA PARA O SEPULTAMENTO DE MARIA EVALDET, FALECIDA AOS DEZOITO (18) DIAS DO MÊS DE AGOSTO (08) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008).

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de uma (01) urna funerária adquirida para o sepultamento de Maria Evaldet, falecida no dia 18 (dezoito) de agosto de 2008, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

 

Art. 2º As despesas oriundas desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 31 de dezembro de 2008.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.