A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o alterado os Anexos da Lei nº 810 de 2017, de 27 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2018 a 2021, conforme mídia DVD-R anexa, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de dezembro de 2020.
Reg. Em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.