LEI N° 1.004, DE 21 DE JANEIRO DE 2021

 

INCLUI OS PARÁGRAFOS 4° E 5° NO ART. 3° DA LEI N° 1000, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído os § 4° e § 5° no art. 3° da Lei n° 1000, de 21 de dezembro de 2020:

 

"§ 4° Ficam criadas Unidades Gestoras correspondentes aos órgãos, secretarias e fundos municipais desconcentrados, sendo:

 

I - Gabinete do Prefeito;

 

II - Secretaria Municipal de Comunicação;

 

III - Procuradoria Geral do Município

 

IV - Controladoria Geral do Município

 

V - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;

 

VI - Secretaria Municipal de Fazenda, Patrimônio e Controle de Gastos;

 

VII - Fundo Municipal de Educação (Secretaria Municipal de Educação);

 

VIII - Fundo Municipal de Assistência Social (Secretaria Municipal da Mulher, Habitação e Assistência Social);

 

IX - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;

 

X - Secretaria Municipal de Serviços e Limpeza Pública;

 

Xl - Secretaria Municipal de Transportes e Estradas

 

XII - Secretaria Municipal de Agricultura;

 

XIII - Fundo Municipal de Meio Ambiente (Secretaria Municipal de Meio Ambiente)

 

XIV - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

 

XV - Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Guarda Municipal;

 

XVI - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

 

XVII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Geração de Empregos

 

XVIII - Superintendência Geral de Compras e almoxarifado.

 

§ 5° Fica o poder executivo autorizado a transpor, alterar, modificar, anular, suplementar e adequar o orçamento, PPA e LDO de 2021, bem como a abrir créditos adicionais especiais cujo limite é o total das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco e demais procedimentos necessários a efetivação da desconcentração prevista nesse artigo.”

 

Art. 2° As receitas arrecadas pelo município serão contabilizadas na Unidade Gestora Secretaria Municipal da Fazenda, Patrimônio e Controle de Gastos e será repassadas em forma de cotas mensais às demais Unidades Gestoras do Município.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de janeiro de 2021

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Reg. em livro próprio na data supra

 

JOAS GOMES DE OLIVEIRA

ESCRITURÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.