LEI N° 1.005, DE 21 DE JANEIRO DE 2021

 

DESMEMBRA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica a área de Turismo, pertencente à Secretaria Municipal de Esportes Lazer e Turismo, desmembrada, desta pasta e compondo a estrutura da Secretaria Municipal de Cultura.

 

Art. 2° Com o desmembramento de que trata o artigo anterior a denominação da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo passa a ser Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

 

Parágrafo único. A Secretaria de que trata o caput deste artigo terá através de seu Secretário, a atribuição de organizar, realizar e fomentar toda a atividade esportiva e de lazer no município, em cooperação com as demais secretarias quando necessário.

 

Art. 3° Ficam criados na Secretaria de Esportes e Lazer, a seguinte estrutura funcional:

 

I - Um cargo de Gerência Técnica de Esportes, com vencimentos de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais);

 

II - Um cargo de Gerência Administrativa, com vencimentos de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).

 

III - Um cargo de Gerência de Esporte Comunitário, com vencimentos de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).

 

IV - Um cargo de Gerência de Esporte Infantil, com vencimentos de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).

 

Art. 4° Na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, cada Secretaria Municipal contará com uma Sub Secretaria correspondente.

 

Art. 5° Para suportar as despesas criadas por esta Lei, sem acarretar aumento de impacto na folha de pagamentos da Prefeitura Municipal, ficam cancelados na estrutura administrativa os seguintes cargos comissionados:

 

I - 05 (cinco) cargos de Advogados da Casa do Cidadão, com vencimentos de R$ 2.738.34.

 

II - 01 Coordenador de Restaurante, com vencimentos de R$ 1.447,97.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de janeiro de 2021

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Reg. em livro próprio na data supra

 

JOÁS GOMES DE OLIVEIRA

ESCRITURÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.