A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme discriminação:
II |
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO |
002 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO |
04 |
Administração |
122 |
Administração Geral |
003 |
Apoio Administrativo |
2.098 |
Manutenção de atividades da Secretaria Municipal de Comunicação |
31900400000 |
Contratação por tempo determinado .........................R$ 20.000,00 |
31901100000 |
Venc. e vantagens fixas ..............................................R$ 60.000,00 |
3190130000 |
Obrigações patronais ..................................................R$ 20.000,00 |
3191130000 |
Obrigações patronais - intraorçamentária ....................R$ 5.000,00 |
3390140000 |
Diária ............................................................................R$ 3.000,00 |
3390300000 |
Material de Consumo ....................................................R$ 5.000,00 |
3390360000 |
Outros serv. Terc. pessoa física ....................................R$ 2.000,00 |
3390399999 |
Outrtos serv. Terc. pessoa jurídica ..............................R$40.000,00 |
3390410000 |
Contribuições ...............................................................R$ 5.000,00 |
4490520000 |
Equip. e Material Permanente .....................................R$ 10.000,00 |
04 |
Administração |
122 |
Administração Geral |
0069 |
Contribuição ao regime próprio de previdência para amortização do déficit atuarial. |
1.093 |
Cont. suplementares ao regime próprio de previdência |
31911300000 |
Obrigações patronais op. intraornamentaria .......................................R$ 10.000,00 |
Fonte de Recursos 1001 000000 |
Recursos ordinários ................................................................TOTAL R$ 180.000.00 |
Art. 2° Os recursos para abertura do referido crédito, advirão do cancelamento parcial das seguintes dotações:
I |
Gabinete do Prefeito |
001 |
Gabinete do Prefeito |
04 |
Administração |
122 |
Administração Geral |
002 |
Administração coordenação superior |
2113 |
Manutenção atividades do departamento de comunicação, divulgação e publicidade |
33903900000 |
Outros serv. Terc pessoa jurídica .......................................................R$ 180.000,00 |
Fonte de Recursos: 10010000000 |
TOTAL .................................................................................................R$ 180.000,00 |
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2021.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de janeiro de 2021
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Reg. em livro próprio na data supra
JOÁS GOMES DE OLIVEIRA
ESCRITURÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.