LEI N° 1.006, DE 21 DE JANEIRO DE 2021

 

ALTERA ANEXOS DO PPA E LDO 2021, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme discriminação:

 

II

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

002

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

04

Administração

122

Administração Geral

003

Apoio Administrativo

2.098

Manutenção de atividades da Secretaria Municipal de Comunicação

31900400000

Contratação por tempo determinado .........................R$ 20.000,00

31901100000

Venc. e vantagens fixas ..............................................R$ 60.000,00

3190130000

Obrigações patronais ..................................................R$ 20.000,00

3191130000

Obrigações patronais - intraorçamentária ....................R$ 5.000,00

3390140000

Diária ............................................................................R$ 3.000,00

3390300000

Material de Consumo ....................................................R$ 5.000,00

3390360000

Outros serv. Terc. pessoa física ....................................R$ 2.000,00

3390399999

Outrtos serv. Terc. pessoa jurídica ..............................R$40.000,00

3390410000

Contribuições ...............................................................R$ 5.000,00

4490520000

Equip. e Material Permanente .....................................R$ 10.000,00

 

04  

Administração

122  

Administração Geral

0069  

Contribuição ao regime próprio de previdência para amortização do déficit atuarial.

1.093  

Cont. suplementares ao regime próprio de previdência

31911300000  

Obrigações patronais op. intraornamentaria .......................................R$ 10.000,00

Fonte de Recursos 1001 000000

Recursos ordinários ................................................................TOTAL R$ 180.000.00

 

Art. 2° Os recursos para abertura do referido crédito, advirão do cancelamento parcial das seguintes dotações:

 

I  

Gabinete do Prefeito

001  

Gabinete do Prefeito

04  

Administração

122  

Administração Geral

002  

Administração coordenação superior

2113 

Manutenção atividades do departamento de comunicação, divulgação e publicidade

33903900000  

Outros serv. Terc pessoa jurídica   .......................................................R$ 180.000,00

Fonte de Recursos: 10010000000  

TOTAL .................................................................................................R$ 180.000,00

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2021.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de janeiro de 2021

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Reg. em livro próprio na data supra

 

JOÁS GOMES DE OLIVEIRA

ESCRITURÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.