A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar intervenções na área de propriedade do município, denominada Pólo Industrial, para melhorias em sua sede, construção de área de festas e eventos, pistas de esportes tipo MotoCross, Grau, área para exposição de animais e realização de eventos rurais.
Art. 2º As despesas decorrentes das realizações de que trata o artigo anterior, serão suportadas com dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de janeiro de 2021
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Reg. em livro próprio na data supra
JOÁS GOMES DE OLIVEIRA
ESCRITURÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.