A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Habitação, os seguintes cargos de provimento em Comissão:
I - 01 (um) cargo comissionado de Chefe de Setor de Enfermagem, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais e vencimentos de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).
II - 01 (um) cargo comissionado de Coordenador de Programas Sociais, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais e vencimentos de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 2° Para suportar as despesas criadas por esta Lei, sem acarretar aumento de impacto na folha de pagamentos da Prefeitura Municipal, ficam canceladas na estrutura administrativa os seguintes cargos:
I - 03 (três) cargos de Encarregado de Setor, com vencimentos de R$ 1.111,52.
II - 01 Chefe de Setor de Limpeza Pública, com vencimentos de R$ 1.111,52.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de janeiro de 2021.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Reg. em livro próprio na data supra
JOÁS GOMES DE OLIVEIRA
ESCRITURÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.