LEI N° 1.011 de 08 DE FEVEREIRO DE 2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM HOSPEDAGEM TEMPORÁRIA PARA IDOSOS E CONTRTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMAS EM IMÓVEL LOCADO PARA ACOMODAÇÃO DOS MESMOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com hospedagem temporária, junto a estabelecimentos comerciais da rede hoteleira, dos idosos transferidos do Abrigo de Velhos David José Rodrigues para o amparo da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco.

 

Art. 2° Fica autorizada a realização de despesas para a contratação em caráter emergencial, de empresa para realização de obras de melhorias e adaptações no imóvel locado para funcionar como residência dos idosos de que trata o Art. 1º desta Lei.

 

Parágrafo único. Ficam autorizadas também a realização de despesas com água, energia elétrica, Internet, telefone, aquisição de móveis e equipamentos, utensílios e alimentação para os idosos.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, autorizada a suplementação se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de fevereiro de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Reg. em livro próprio na data supra

 

JOÁS GOMES DE OLIVEIRA

ESCRITURÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.