A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com hospedagem temporária, junto a estabelecimentos comerciais da rede hoteleira, dos idosos transferidos do Abrigo de Velhos David José Rodrigues para o amparo da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco.
Art. 2° Fica autorizada a realização de despesas para a contratação em caráter emergencial, de empresa para realização de obras de melhorias e adaptações no imóvel locado para funcionar como residência dos idosos de que trata o Art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. Ficam autorizadas também a realização de despesas com água, energia elétrica, Internet, telefone, aquisição de móveis e equipamentos, utensílios e alimentação para os idosos.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, autorizada a suplementação se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de fevereiro de 2021.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Reg. em livro próprio na data supra
JOÁS GOMES DE OLIVEIRA
ESCRITURÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.