A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de uma (01) urna funerária adquirida para o sepultamento de Arquimedes Vieira, falecido no dia 12 de agosto de 2008, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
Art. 2º As despesas oriundas desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 31 de dezembro de 2008.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.