LEI N° 1.012 de 08 DE FEVEREIRO DE 2021

 

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL FAMÍLIA AGRÍCOLA "JACYRA DE PAULA MINIGUITE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a promover o funcionamento da Escola Municipal Família Agrícola "Jacyra de Paula Miniguite" neste ano letivo de 2021.

 

Art. 2° Para o funcionamento da Escola, fica o Pode Executivo autorizado a contratação de professores através de processo seletivo.

 

Art. 3° Com o fim do ano letivo de 2021, a Escola de que trata esta Lei, não poderá abrir matrícula para ingresso na turma inicial do ensino médio.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de fevereiro de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Reg. em livro próprio na data supra

 

JOÁS GOMES DE OLIVEIRA

ESCRITURÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.