A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a promover o funcionamento da Escola Municipal Família Agrícola "Jacyra de Paula Miniguite" neste ano letivo de 2021.
Art. 2° Para o funcionamento da Escola, fica o Pode Executivo autorizado a contratação de professores através de processo seletivo.
Art. 3° Com o fim do ano letivo de 2021, a Escola de que trata esta Lei, não poderá abrir matrícula para ingresso na turma inicial do ensino médio.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de fevereiro de 2021.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Reg. em livro próprio na data supra
JOÁS GOMES DE OLIVEIRA
ESCRITURÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.