A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica revogado o inciso I, do Art. 2° da Lei Municipal n° 1.000, de 21 de dezembro de 2020.
Art. 2° Altera-se a redação do Art. 3° da Lei Municipal n° 1.000, de 21 de dezembro de 2020, que passará a ter a seguinte redação:
§ 1º A Superintendência de que trata
o caput deste artigo, será composta por um Superintendente Geral Administrativo,
com formação em nível superior, cargo de provimento em comissão, carga horária
de 30 horas semanais, vencimentos mensais de R$ 6.200,00. Um Superintendente
Adjunto, com formação em nível superior ou médio, cargo de provimento em
comissão, carga horária de 30 horas semanais, vencimentos mensais de R$
3.000,00. Um Chefe de Gabinete da Superintendência, formação de nível médio ou
superior, carga horária de 30 horas semanais, de provimento em comissão e
vencimentos mensais de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais).
Art. 3° Ficam revogados os Artigos 4°, 5°, 6°, 7°, 8°, 9° da Lei n° 1.000, de 21 de dezembro de 2020.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de fevereiro de 2021.
Reg. em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.