LEI N° 1.017, de 22 DE FEVEREIRO DE 2021

 

ALTERA E REVOGA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.000 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica revogado o inciso I, do Art. 2° da Lei Municipal n° 1.000, de 21 de dezembro de 2020.

 

Art. 2° Altera-se a redação do Art. 3° da Lei Municipal n° 1.000, de 21 de dezembro de 2020, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3° Fica criada uma Superintendência Geral Administrativa e de Controle, na estrutura comissionada, com a finalidade de assessoramento ao Chefe do Poder Executivo Municipal para agilidade na tomada de decisões e maior fluidez da máquina público, objetivando uma prestação de serviços mais ágil e eficiente à população."

 

§ 1º A Superintendência de que trata o caput deste artigo, será composta por um Superintendente Geral Administrativo, com formação em nível superior, cargo de provimento em comissão, carga horária de 30 horas semanais, vencimentos mensais de R$ 6.200,00. Um Superintendente Adjunto, com formação em nível superior ou médio, cargo de provimento em comissão, carga horária de 30 horas semanais, vencimentos mensais de R$ 3.000,00. Um Chefe de Gabinete da Superintendência, formação de nível médio ou superior, carga horária de 30 horas semanais, de provimento em comissão e vencimentos mensais de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais).

 

§ 2º Os membros da Superintendência de que trata que trata esta Lei, terão as atribuições de atuarem no planejamento, coordenação, supervisão, controle e prestação de contas ao Chefe do Poder Executivo e órgãos de controle interno e externo.

 

Art. 3° Ficam revogados os Artigos 4°, , , , , da Lei n° 1.000, de 21 de dezembro de 2020.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de fevereiro de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara

 

Reg. em livro próprio na data supra

 

Joás Gomes de Oliveira

Escriturário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.