LEI N° 1.018, de 22 DE FEVEREIRO DE 2021

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA E CARTÓRIO REFERENTE A IMÓVEL RECEBIDO POR COMODATO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de despesas com energia elétrica e despesas cartorárias, no valor total de R$ 12.691,15 (doze mil, seiscentos e noventa e um reais e quinze centavos), referente ao imóvel de propriedade do Instituto de Apoio e Desenvolvimento Empresarial EIRELLI, localizado na Rua Emiliana Gomes de Moraes s/n, Bairro Nova Barra, recebido em comodato pelo município pelo período de dois anos.

 

Parágrafo único. O imóvel será recebido em comodato sem ônus para o município.

 

Art. 2° Fica autorizado a contabilização das despesas de que trata o Art. 1° no orçamento próprio do município.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de fevereiro de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara

 

Reg. em livro próprio na data supra

 

Joás Gomes de Oliveira

Escriturário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.