LEI Nº 10, DE 16 DE AGOSTO DE 1948

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe confere o art. 41, item XV da Lei nº 65 de 30 de dezembro de 1947, decreta:

 

Art. 1º Fica anulada, no vigente orçamento, a importância de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) da verba 221.8.38.4 – Despesas Diversas – Contribuição para o Ensino Primário.

 

Art. 2º Com o recurso decorrente da anulação de que trata o artigo anterior, fica aberto um crédito suplementar no orçamento da despesa de igual quantia, para atender despesas que ocorrem por conta das verbas 113.8.12.0 e 113.8.12.4 – Serviço de Fiscalização.

 

§ 1º A quantia do aludido crédito fica assim distribuída:

 

- Fiscal Distrital – Vencimentos............................................................... Cr$ 3.600,00

- Fiscal Distrital – Diárias....................................................................... Cr$ 2.100,00

- Despesas Diversas............................................................................. Cr$ 1.500,00

- Soma............................................................................................... Cr$ 7.200,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara, 16 de agosto de 1948.

 

Remetida ao Poder Executivo para sanção, em 29 de maio de 1948.

 

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.