LEI Nº 10, DE 15 DE JUNHO DE 1953

 

CONCEDE AUXÍLIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido ao Sr. Josta Mello, cinegrafista, residente em Colatina, desta Estado, o auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), opara fazer facfe a despesas com reportagem do Município, pela "Gazeta", de Vitória, Capital deste Estado, e filmagem das festividades a se realizarem em "Mantenópolis", deste Município, por ocasião da inauguração do Grupo Escolar daquela localidade.

 

Art. 2º Será aberto, para o que fica, desde logo, autorizado o Chefe do Executivo, o crédito especial correspondente, valendo-se de recursos legais.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se.

 

Gabinete do Presidente, 15 de junho de 1953.

 

JOSÉ MERÇON VIEIRA

 

TOLENTINO XAVIER RIBEIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.