A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica concedido ao Sr. Josta Mello, cinegrafista, residente em Colatina, desta Estado, o auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), opara fazer facfe a despesas com reportagem do Município, pela "Gazeta", de Vitória, Capital deste Estado, e filmagem das festividades a se realizarem em "Mantenópolis", deste Município, por ocasião da inauguração do Grupo Escolar daquela localidade.
Art. 2º Será aberto, para o que fica, desde logo, autorizado o Chefe do Executivo, o crédito especial correspondente, valendo-se de recursos legais.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Gabinete do Presidente, 15 de junho de 1953.
JOSÉ MERÇON VIEIRA
TOLENTINO XAVIER RIBEIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.