Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a cancelar o débito do Sr. Olavo Estácio Dutra, inscrito em dívida ativa nesta municipalidade, constante do processo 1258/55, datado de 28/12/55, na importância de Cr$ 480,60, visto que o mesmo prova não ser devedor na importância referida.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação e promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Presidente, em 16 de fevereiro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.