LEI Nº 10, DE 26 DE ABRIL DE 1957

 

AUTORIZA A CONCESSÃO, POR DOAÇÃO, DE UMA ÁREA DE TERRAS A LOJA MAÇÔNICA XVI DE JULHO, NESTA CIDADE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a doar uma área de terras à Loja Maçônica, pra construção do prédio próprio.

 

§ 2º A área correspondente tem a forma triangular, com as seguintes dimensões (40 metros ao longo da Avenida Jones Santos Neves, abrangendo o morro; 39 metros ao longo da Estrada de Rodagem São Francisco Colatina ao longo da cerca divisória do patrimônio com o Sr. Oseias Pereira de Rezende.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 26 de abril de 1957.

 

DEOLINDO DASILIO

 

EUCLYDES FERNANDES DE JESUS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.