LEI Nº 10, DE 22 DE OUTUBRO DE 1961

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

 

Art. 2º A presente importância será empregada como contribuição de nosso município para construção da "Casa dos Municípios", em Brasília (DF) e deverá ser depositada no Banco do Brasil S/A, em conta especial intitulada "Casa dos Municípios".

 

Art. 3º Para fazer face à presente despesa fica o Sr. Prefeito autorizado a lançar mãos de quaisquer recursos disponíveis.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Sr. Presidente, em 22 de outubro de 1961.

 

TITO WALDEMAR VIEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.