A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 2º A presente importância será empregada como contribuição de nosso município para construção da "Casa dos Municípios", em Brasília (DF) e deverá ser depositada no Banco do Brasil S/A, em conta especial intitulada "Casa dos Municípios".
Art. 3º Para fazer face à presente despesa fica o Sr. Prefeito autorizado a lançar mãos de quaisquer recursos disponíveis.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Sr. Presidente, em 22 de outubro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.