Art. 1º Fica majorado o subsídio e representação do Sr. Prefeito Municipal a partir de fevereiro de 1963 e até janeiro de 1968, nas seguintes bases:
Subsídio Mensal................................................................................. Cr$ 60.000,00 |
Representação................................................................................... Cr$ 10.000,00 |
Art. 2º Ficam majorados a representação e ajuda de custo a Vereadores a partir de fevereiro de 1963 nas seguintes bases:
Representação Mensal.......................................................................... Cr$ 3.000,00 |
Ajuda de Custo.................................................................................... Cr$ 2.500,00 |
Parágrafo Único. Esta lei será executada observando o Regimento Interno da Câmara Municipal e após sua sanção.
Sala das Sessões, 15 de dezembro de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.