LEI Nº 10, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1962

 

MAJORA SUBSÍDIO E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E REPRESENTAÇÃO E AJUDA DE CUSTO A VEREADORES.

 

Art. 1º Fica majorado o subsídio e representação do Sr. Prefeito Municipal a partir de fevereiro de 1963 e até janeiro de 1968, nas seguintes bases:

 

Subsídio Mensal................................................................................. Cr$ 60.000,00

Representação................................................................................... Cr$ 10.000,00

 

Art. 2º Ficam majorados a representação e ajuda de custo a Vereadores a partir de fevereiro de 1963 nas seguintes bases:

 

Representação Mensal.......................................................................... Cr$ 3.000,00

Ajuda de Custo.................................................................................... Cr$ 2.500,00

 

Parágrafo Único. Esta lei será executada observando o Regimento Interno da Câmara Municipal e após sua sanção.

 

Sala das Sessões, 15 de dezembro de 1962.

 

AUGUSTO EUGÊNIO SIGESMUNDO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.