A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cercar um terreno com a área de cinquenta (50) metros de frente por oitenta (80) metros de fundos, para ser destinado a cemitério, no Povoado de Santo Onofre.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo, autorizado a lançar mão de qualquer verba disponível para fazer frente às despesas decorrentes do serviço do artigo 1º.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de fevereiro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.