A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir duas pontes, sendo uma medindo 4x4 (quatro por quatro) metros, na rua principal e outra medindo 4x3 (quatro por três) metros, na entrada do Povoado, ambas de madeira, em Bom Destino, Distrito de Vila Melita.
Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na quantia de Cr$ 150.000 (cento e cinquenta mil cruzeiros), na ocasião própria, lançando mãos de quaisquer recursos disponíveis, para ocorrer às despesas com a execução das obras previstas no artigo anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, em 19 de abril de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.