A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a firmar contrato de exploração da estação rodoviária e seus serviços com a Firma Viação Águia Branca Ltda, utilizando o prédio já construído para esta finalidade, nesta cidade.
Art. 2º O prazo de duração do contrato a ser assinado não deverá exceder de 25 (vinte e cinco) ano e poderá ser em caráter de exclusividade.
Art. 3º O Executivo regulamentará, por Decreto, a exploração dos serviços da Estação Rodoviária de modo a salvaguardar o interesse coletivo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Benjamin Constant, 30 de maio de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.