LEI Nº 10, DE 30 DE MAIO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a firmar contrato de exploração da estação rodoviária e seus serviços com a Firma Viação Águia Branca Ltda, utilizando o prédio já construído para esta finalidade, nesta cidade.

 

Art. 2º O prazo de duração do contrato a ser assinado não deverá exceder de 25 (vinte e cinco) ano e poderá ser em caráter de exclusividade.

 

Art. 3º O Executivo regulamentará, por Decreto, a exploração dos serviços da Estação Rodoviária de modo a salvaguardar o interesse coletivo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Benjamin Constant, 30 de maio de 1970.

 

HUGO DE VARGAS FORTES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.