O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial na importância de C$ 2.814,10 (dois mil, oitocentos e quatorze cruzeiros e dez centavos), para ocorrer as seguintes despesas:
TESOURARIA |
Pagamento do parcelamento da quota de meia........................................... C$ 1.469,10 |
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VIAÇÃO, COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE |
Pagamento de três (3) meses de aluguel do cômodo onde funciona o Posto de Correios de Água Doce, referente ao exercício anterior......... C$ 450,00 |
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BEM ESTAR SOCIAL |
Pagamento de quotas do salário-família de exercícios anteriores, dos funcionários José Inácio Pantaleão e José Furlan.............................. C$ 895,00 |
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TOTAL................................................................................................. C$ 2.814,10 |
Art. 2º Os recursos para ocorrer às despesas do crédito a que se refere o artigo anterior advirão do excesso de arrecadação verificado no primeiro trimestre do presente exercício financeiro.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de maio de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.