LEI Nº 10, DE 03 DE MAIO DE 1974

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial na importância de C$ 2.814,10 (dois mil, oitocentos e quatorze cruzeiros e dez centavos), para ocorrer as seguintes despesas:

 

TESOURARIA

Pagamento do parcelamento da quota de meia........................................... C$ 1.469,10

 

VIAÇÃO, COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE

Pagamento de três (3) meses de aluguel do cômodo onde funciona o Posto de Correios de Água Doce, referente ao exercício anterior......... C$ 450,00

 

BEM ESTAR SOCIAL

Pagamento de quotas do salário-família de exercícios anteriores, dos funcionários José Inácio Pantaleão e José Furlan.............................. C$ 895,00

 

TOTAL................................................................................................. C$ 2.814,10

 

Art. 2º Os recursos para ocorrer às despesas do crédito a que se refere o artigo anterior advirão do excesso de arrecadação verificado no primeiro trimestre do presente exercício financeiro.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de maio de 1974.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.