LEI Nº 10, DE 16 DE MAIO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto crédito especial na quantia de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), para pagamento de construção de arquibancadas e cabines de rádio e vestiários, no Estádio Municipal, assim classificada:

 

0204

 Divisão de Educação e Cultura

08462281

 Construção de Arquibancadas e Cabines de Rádio e Vestiários

3.1.1.0

 Obras públicas

 

Art. 2º Os recursos para cumprimento desta Lei, correrão por conta do cancelamento de igual importância da dotação orçamentária seguinte:

 

0202 - Divisão de Administração

03070212 - Manutenção de Atividades

3.1.4.0 - Encargos Diversos................................................................... Cr$ 4.000,00

003 - Divisão da Fazenda

03080212 - Manutenção de Atividades

3.1.4.0 - Encargos Diversos................................................................... Cr$ 6.000,00

03080302 - Manutenção de Atividades

3.1.1.1 - Pessoal Civil.......................................................................... Cr$ 15.000,00

0103 - Vencimentos

03080332 - Amortização Enc. Financeiro

4.3.1.0 - Amortizações

4.3.1.3 - Financiamentos..................................................................... Cr$ 20.000,00

 

Total................................................................................................ Cr$ 45.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de maio de 1977.

 

ANTONIO VALLE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.