O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito especial na quantia de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), para pagamento de construção de arquibancadas e cabines de rádio e vestiários, no Estádio Municipal, assim classificada:
0204 |
Divisão de Educação e Cultura |
08462281 |
Construção de Arquibancadas e Cabines de Rádio e Vestiários |
3.1.1.0 |
Obras públicas |
Art. 2º Os recursos para cumprimento desta Lei, correrão por conta do cancelamento de igual importância da dotação orçamentária seguinte:
0202 - Divisão de Administração |
03070212 - Manutenção de Atividades |
3.1.4.0 - Encargos Diversos................................................................... Cr$ 4.000,00 |
003 - Divisão da Fazenda |
03080212 - Manutenção de Atividades |
3.1.4.0 - Encargos Diversos................................................................... Cr$ 6.000,00 |
03080302 - Manutenção de Atividades |
3.1.1.1 - Pessoal Civil.......................................................................... Cr$ 15.000,00 |
0103 - Vencimentos |
03080332 - Amortização Enc. Financeiro |
4.3.1.0 - Amortizações |
4.3.1.3 - Financiamentos..................................................................... Cr$ 20.000,00 |
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Total................................................................................................ Cr$ 45.000,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de maio de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.