A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto crédito especial na quantia de C$ 2.175,00 (dois mil, cento e setenta e cinco cruzeiros) para pagamento a David Rodrigues, relativo a diferença de gratificação assiduidade dos anos de 1974, 1975 e 1976, com a classificação seguinte:
DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
Habitação e Urbanismo |
Urbanismo |
Administração Geral |
0205.1058021.2 - Manutenção de Atividades |
311 - 01.03 - Vencimentos |
Art. 2º A despesa autorizada por esta lei correrá por conta do cancelamento de igual quantia da dotação seguinte:
DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
Habitação e Urbanismo |
Urbanismo |
Administração Geral |
0205.1058021.2 - Manutenção de Atividades |
311 - 02.03 - Diárias |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Benjamin Constant, 15 de junho de 1978.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.