LEI Nº 10, DE 15 DE JUNHO DE 1978

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto crédito especial na quantia de C$ 2.175,00 (dois mil, cento e setenta e cinco cruzeiros) para pagamento a David Rodrigues, relativo a diferença de gratificação assiduidade dos anos de 1974, 1975 e 1976, com a classificação seguinte:

 

DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Habitação e Urbanismo

Urbanismo

Administração Geral

0205.1058021.2 - Manutenção de Atividades

311 - 01.03 - Vencimentos

 

Art. 2º A despesa autorizada por esta lei correrá por conta do cancelamento de igual quantia da dotação seguinte:

 

DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Habitação e Urbanismo

Urbanismo

Administração Geral

0205.1058021.2 - Manutenção de Atividades

311 - 02.03 - Diárias

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Benjamin Constant, 15 de junho de 1978.

 

WANTUIL RIBEIRO FAGUNDES

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.