LEI Nº 10, DE 30 DE JUNHO DE 1980

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Com os recursos de excesso de arrecadação verificado no presente exercício, fica aberto o crédito suplementar na quantia de C$ 597.512,24 (quinhentos e noventa e sete mil, quinhentos e doze cruzeiros e vinte e quatro centavos), para reforço da dotação orçamentária seguinte:

 

DIVISÃO DA FAZENDA

Assistência e Previdência

Programa de formação de Patrimônio do Serv. Público

Previdência Social ao Servidor Público

0203.15.84.494.2 - Contribuição Compulsória do PASEP

3200 -Transferências Correntes

3280 - Contribuição p/ Formação do Patrimônio do Servidor Público

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de junho de 1980.

 

WILSON FERREIRA

PRESIDENTE

 

Registrado no livro próprio na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.