LEI Nº 10, DE 20 DE MARÇO DE 1984

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Educação e Cultura para contratação de serventes para limpeza e conservação das Escolas da Rede Estadual de Ensino deste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor com data retroativo a 15 de fevereiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de março de 1984.

 

JAIME NERI DA SILVA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.