A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Educação e Cultura para contratação de serventes para limpeza e conservação das Escolas da Rede Estadual de Ensino deste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor com data retroativo a 15 de fevereiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de março de 1984.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.