LEI Nº 10, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1994

 

Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até CR$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil cruzeiros reais) para complemento de pagamento dos serviços de bate-estaca na ponte que liga Monte Sinai ao Rio do Campo na propriedade de Ismael Lima Paulista, de exercícios anteriores, que terá as seguintes aplicações:

 

13:00  SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES

13:13  Secretaria Municipal de Interior e Transportes

16      Transportes

88      Transporte Rodoviário

534     Estradas Vicinais

2.67    Complemento de pagamento dos serviços de bate-estaca na ponte que liga Monte Sinai a Rio do Campo na propriedade de Ismael Lima Paulista, de exercícios anteriores

4000   Despesas de Capital

4100   Investimentos

4190   Diversos Investimentos

4192  Despesas de Exercícios Anteriores.............................................. CR$ 670.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias:

 

13:00  SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES

13:13  Secretaria Municipal de Interior e Transportes

16      Transportes

88      Transporte Rodoviário

534     Estradas Vicinais

1.34    Construção de 50 pontes em estradas vicinais

4000   Despesas de Capital

4100   Investimentos

4110  Obras e instalações.................................................................. CR$ 670.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de fevereiro de 1994.

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

Presidente

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.