A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até CR$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil cruzeiros reais) para complemento de pagamento dos serviços de bate-estaca na ponte que liga Monte Sinai ao Rio do Campo na propriedade de Ismael Lima Paulista, de exercícios anteriores, que terá as seguintes aplicações:
13:00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES |
13:13 Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
16 Transportes |
88 Transporte Rodoviário |
534 Estradas Vicinais |
2.67 Complemento de pagamento dos serviços de bate-estaca na ponte que liga Monte Sinai a Rio do Campo na propriedade de Ismael Lima Paulista, de exercícios anteriores |
4000 Despesas de Capital |
4100 Investimentos |
4190 Diversos Investimentos |
4192 Despesas de Exercícios Anteriores.............................................. CR$ 670.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias:
13:00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES |
13:13 Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
16 Transportes |
88 Transporte Rodoviário |
534 Estradas Vicinais |
1.34 Construção de 50 pontes em estradas vicinais |
4000 Despesas de Capital |
4100 Investimentos |
4110 Obras e instalações.................................................................. CR$ 670.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de fevereiro de 1994.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.