LEI Nº 10, DE 07 DE MARÇO DE 1995

 

REVOGA A LEI Nº 192/1991, DATADA DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 192/1991, datada de 16 de dezembro de 1991, que doou uma área de terra urbana à Associação dos Policiais Militares de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 07 de março de 1995.

 

JOSÉ LAUER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.