LEI Nº 10, DE 16 DE MARÇO DE 1998

 

MODIFICA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS E A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos de que trata a Lei Municipal nº 075/1997, de 26 de setembro de 1997 e 115/1997, datada de 02 de dezembro de 1997, para exercício de 1998 - Aquisição de 01 (uma) máquina de calcular para a Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 067/1997), de 12 de setembro de 1997, o anexo VI, mais um item com o seguinte teor:

 

"94) aquisição de 01 (uma) máquina de calcular para a Secretaria Municipal de Saúde".

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 16 de março de 1998.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.