LEI Nº 10, DE 19 DE MARÇO DE 2001

 

AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE PSF NO CAMPO NOVO, BAIRRO IRMÃOS FERNANDES E EM VILA PAULISTA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pela Lei nº 075/1997, para o exercício de 2001, o seguinte:

 

- Implantação de três PSF, sendo um no Bairro Irmãos Fernandes, um no Bairro Campo Novo e um em Vila Paulista, podendo, para tanto, alugar os imóveis necessários e promover as adequações necessárias ao funcionamento.

 

Art. 2º Fica acrescentada na Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada pela Lei nº 071/2000, a seguinte meta, na Secretaria Municipal de Saúde:

 

- Implantação de três PSF, sendo um no Bairro Irmãos Fernandes, um no Bairro Campo Novo e um em Vila Paulista, podendo, para tanto, alugar os imóveis necessários e promover as adequações necessárias ao funcionamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de Março de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.